A depender do contexto, um atendente terapêutico pode ser aquele profissional que acompanha a criança na escola e o aplicador ABA é a pessoa que aplica programas elaborados e baseados em análise do comportamento nas residências e ou consultórios, clínicas etc. Entretanto, muitas vezes são tratados como iguais, porque um AT costuma fazer as duas coisas no seu cotidiano. No dito popular as pessoas usam as duas nomenclaturas para ambas funções ditas acima. Nosso curso vai treinar pessoas para trabalhar nas duas linhas!
Não, porque nosso curso será da formação básica e avançada. Porém, muitas formações e experiências agregarão para a formação e desempenho profissional prático.
Para continuar sendo AT não! Já um analista do comportamento precisa de uma pós graduação lato sensu, no mínimo, e prática etc. Vale destacar que como em qualquer profissão a formação continuada é sempre o melhor caminho.
Óbvio que sim. Você mais do que qualquer pessoa deve e conseguirá acompanhar o curso, não importando sua formação e conhecimento atual. Muitos pais estudam análise do comportamento e sobre autismo, inclusive alguns se tornam profissionais. Você precisa ter atenção no programa e conteúdo programático, assim como na didática e proposta do curso. O nosso vai do básico ao avançado!
Sim! A maior parte do tempo seu filho passa com os responsáveis legais e na escola. O tratamento e o sucesso das terapias depende muito dos estímulos em casa, na escola, nos passeios e demais atividades do dia a dia. Nisso o AT e os pais bem preparados fazem a diferença. Com os conhecimentos deste curso você poderá conversar com os profissionais num patamar mais técnico!
Nas clínicas, escolas, junto às equipes e até de forma independente e autônoma. Nosso curso será embasado na ABA e direcionado para o autismo, mas com os conhecimentos adquiridos você será capaz também de ajudar outras famílias e crianças com algum tipo de atraso no desenvolvimento.
Qualquer pessoa com formação superior, assim como as pessoas que não tem formação superior. Estudantes e profissionais da educação e da saúde estão mais acostumados com as questões relacionadas ao desenvolvimento infantil, mas não há requisito legal e profissional para ser um (a) AT no Brasil!
Isso você aprenderá no curso, mas dentro do possível, devem ser extintos. Em nossas mídias existe muito conteúdo com dicas sobre isso.
Claro, nos EUA é bem comum, inclusive.
Tanto os profissionais da educação como os da saúde podem atender sendo AT e ou analista do comportamento, tendo em vista que estas profissões não são regulamentadas no Brasil. Até outras formações são admitidas nos cursos de ABA.
Varia, para a aplicação de programas costumam ocorrer por 2 horas, as vezes até mais, acompanhamento na escola o período da rotina escolar. Então depende de quais funções irá exercer.
Não! É uma profissão autônoma e as formações também! Somente o MEC e o código de defesa do consumidor podem dizer algo a respeito.
Tanto os profissionais da educação como os da saúde podem atender sendo AT e ou analista do comportamento, tendo em vista que estas profissões não são regulamentadas no Brasil. Até outras formações são admitidas nos cursos de ABA.
Uma boa formação como a nossa e querer muito, porque exige muita responsabilidade.
Não há exigências legais ou decorrentes de códigos de ética, porque a profissão não é regulamentada. Mas formação, ética, responsabilidade e respeito às famílias cabe em qualquer lugar!
Quanto a valores isso depende da sua região, da sua formação e lei da oferta e da procura. Os seus custos devem ser levados em consideração. Mas pode ser Mas pode ser um formato por hora por exemplo: R$ 30,00/hora a R$ 80,00/h ou em um formato mensal por exemplo de R$ 1500,00 a R$ 2500,00, a carga de horas também deve ser levada em consideração. Toda prestação de serviços deve ser formalizada por meio de um contrato que até pode ser apenas digital, mas bem detalhado com as obrigações e direitos recíprocos.
Aplicar os programas desenvolvidos por outros profissionais em ambientes de intervenção terapêutica, bem como auxiliar os professores na inclusão das pessoas com necessidades especiais, inclusive autistas. Este trabalho deve ser organizado e relatado por meio de relatórios e imagens. Atividades do dia a dia com se vestir, alimentar etc., a depender do contexto, também são consideradas atribuições de um AT.
Divulgando seus serviços junto às associações, em grupos de whatsapp, nas redes sociais, entregando currículos nas clínicas, consultórios e escolas etc. Um bom profissional começa com muita disposição para aprender e ajudar!
Sim, este é um dos objetivos principais do curso!
Trata-se de uma pergunta muito delicada, pois como a profissão não é regulamente, a resposta é sim para ambas as perguntas. Entretanto, como dito acima, ética e o código de defesa do consumidor podem ser invocados se você estiver oferecendo um serviço do qual não está capacitada, porque os serviços dos ATS estão inseridos numa relação de consumo! Até o código penal poder ser aplicado se houver um estelionato, por exemplo. Explico, você faz o curso de AT e se apresenta como analista do comportamento sendo que há um entendimento majoritário na comunidade de que para se tornar um analista do comportamento é necessário cursar uma pós! Outro exemplo, você faz o nosso curso e começa a exercer atividades exclusivas da fonoaudiologia! E por aí vai! Agora, se você, após cursar o nosso curso, abrir um consultório e se apresentar como AT de programas ABA está tudo certo! Resolva-se com a prefeitura no que toca o alvará de funcionamento e comece a trabalhar kkk…! Não é comercialmente recomendável a abertura de um consultório sendo você apenas uma AT, porém, se tiver outras formações, como por exemplo, psicomotricidade e ou psicopedagogia, seu consultório será mais bem visto, mesmo que na prática você só trabalhe como AT! Quanto à segunda parte da sua pergunta, o curso de AT não é voltado para a elaboração de programas, para tanto a pós-graduação e o VB-Mapp são as formações adequadas. No entanto, a depender do contexto e da realidade social e econômica do seu público pode ser que você elaborando programas seja melhor do que as famílias sem atendimento algum! Repito, cuidado com a ética, código de defesa do consumidor e o código penal!
No dito popular sim. Mediador é um termo mais comum para ser usado para ATs, mas professor de apoio já é uma terminologia retirada também da legislação específica de educação no Brasil. Este termo, professor de apoio, nas escolas, é utilizado para as assistentes e para os professores de apoio a pessoas com necessidades especiais, por exemplo, e não só para os autistas.